Prefeito sanciona lei que regulamenta circulação de bikes elétricas, autopropelidos e ciclomotores

O prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) sancionou nesta quinta-feira (8), a lei 8.593/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores nas vias e espaços públicos do município. Denominada "Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro", a legislação homenageia a memória da…

O prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) sancionou nesta quinta-feira (8), a lei 8.593/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores nas vias e espaços públicos do município. Denominada "Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro", a legislação homenageia a memória da primeira vítima fatal de acidente com esse tipo de veículo na cidade e visa organizar o espaço público e promover a convivência harmônica no trânsito.

A proposta havia sido enviada pelo Poder Executivo e foi aprovada em duas votações pela Câmara Municipal antes da sanção executiva. O texto estabelece diretrizes para estruturar a micromobilidade urbana na cidade com foco na proteção de pedestres, prevenção de acidentes e incentivo ao transporte sustentável.

Para o prefeito, Indaiatuba é uma cidade que cresce de forma planejada e a sanção da lei reforça o dever da administração com um trânsito mais humano. “Essa legislação traz amparo jurídico, organiza o uso das nossas ciclovias e vias públicas e incentiva o transporte sustentável com responsabilidade. Nosso foco é garantir que a modernização da mobilidade urbana aconteça sempre ao lado da segurança, da educação no trânsito e do respeito ao cidadão indaiatubano", comenta.

De acordo com a nova regulamentação, as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos deverão circular somente em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, vias públicas autorizadas e outras áreas regulamentadas. Na ausência de infraestrutura cicloviária, a circulação na pista de rolamento só será permitida em vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

Para os ciclomotores, aplicam-se integralmente as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das Resoluções do Contran. O texto veda expressamente a circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas exclusivas para bicicletas; calçadas e áreas de circulação exclusiva de pedestres; parques municipais e outros locais com proibição emitida pela autoridade de trânsito.

Fiscalização e educação

Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana definir os limites de velocidade compatíveis, indicar as vias autorizadas ou de circulação compartilhada, implantar sinalização específica e realizar estudos técnicos para expansão do sistema.

O decreto também poderá instituir zonas específicas de micromobilidade, rotas preferenciais e áreas de restrição permanente ou temporária. Além da fiscalização, que será conduzida pelos órgãos municipais em cooperação com o Sistema Nacional de Trânsito, o município promoverá campanhas permanentes de educação sobre o uso seguro desses equipamentos.

De acordo com o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Diego Vido, a regulamentação dos equipamentos de mobilidade individual e das bicicletas elétricas é uma medida essencial para organizar o fluxo nas vias da nossa cidade. “O avanço dessas tecnologias exige regras claras que protejam prioritariamente seus usuários e evitem conflitos nos espaços de circulação. Com essa nova lei, estabelecemos critérios técnicos objetivos, como a limitação do uso de ciclomotores em calçadas e ciclovias, e abrimos caminho para estruturar zonas de micromobilidade cada vez mais seguras, integradas e sinalizadas em Indaiatuba", conta.