14/6/2012 - Indaiatuba - SP

Prefeitura entrega chaves para permissionários do Boulevard da Cecap

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

 

A Prefeitura de Indaiatuba, por intermédio da Secretaria de Urbanismo e do Meio Ambiente, entregou na manhã desta quinta-feira (14) as chaves das unidades comerciais localizadas no Boulevard aos comerciantes que conseguiram a permissão de uso dos espaços. A entrega foi feita no próprio Boulevard, na avenida Geraldo Hackmann.
Na manhã de quarta-feira (13) a secretária de Urbanismo, Mariângela Gomes Carneiro, e o secretário Geral, Samir Maurício Andrade, já haviam realizado uma reunião com os permissionários, quando adiantaram algumas regras de funcionamento do espaço e definiram a entrega das chaves e a visita no local.
No Boulevard, os comerciantes conheceram as unidades comerciais, receberam o Regulamento para a ocupação, que foi aprovado pelo Decreto nº 11.253, de 30 de dezembro de 2011, e esclareceram as dúvidas. As solicitações de melhorias nos quiosques serão analisadas pela Secretaria.
Os dezessetes ambulantes que exerciam regularmente atividade de comercialização de produtos alimentícios em pontos fixos da Geraldo Hackmann terão a permissão de uso das unidades comerciais.
Com a reurbanização, o espaço ficou com quatro módulos e em cada um deles funcionarão uma estação de ônibus, banheiros e quatro quiosques de alimentação. O módulo do ponto de táxi também possui um quiosque. Para a ocupação das eventuais unidades remanescentes ou que venham a vagar haverá processo de licitação.
Pelo Decreto, a Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente é responsável pela administração e fiscalização do Boulevard, com poder para baixar instruções e normas para o seu adequado funcionamento.
O horário de funcionamento das unidades comerciais será das 8h às 22h, podendo ter horário especial até as 2h, em dias a serem definidos, de acordo com as normas previstas na legislação vigente, em especial o disposto no Código Tributário Municipal, desde que obtidas as respectivas licenças municipais e atendam as normas e posturas, inclusive ambientais.
Entre as obrigações dos permissionários que constam no Regulamento estão zelar, manter, conservar e higienizar a área comum e banheiro e permitir a utilização gratuita dos mesmos pela população, além de realizar o pagamento de todas as despesas inerentes a unidade comercial, como água, energia elétrica, TV a cabo, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, tarifas, alvarás e autorizações.
O comerciante também não poderá alterar o layout e características da unidade comercial e promover ou permitir a execução de música ao vivo sem a prévia autorização da Prefeitura, observando, inclusive, o disposto na Resolução do Conama 01/1990 e NBR 10151, de modo a resguardar a saúde e o sossego público.
Também é vedado aos permissionários ocupar as fachadas externas das unidades comerciais, paredes e áreas, com cartazes, painéis, mercadorias ou qualquer outro objeto.
Quem não cumprir o Regulamento e os atos complementares baixados pela Fiscalização, estará sujeito à advertência, multa pecuniária que pode variar de R$ 100 a R$ 5 mil e até cancelamento do Termo de Outorga de Uso, dependendo da infração cometida.

 

A Prefeitura de Indaiatuba, por intermédio da Secretaria de Urbanismo e do Meio Ambiente, entregou na manhã desta quinta-feira (14) as chaves das unidades comerciais localizadas no Boulevard aos comerciantes que conseguiram a permissão de uso dos espaços. A entrega foi feita no próprio Boulevard, na avenida Geraldo Hackmann.

Na manhã de quarta-feira (13) a secretária de Urbanismo, Mariângela Gomes Carneiro, e o secretário Geral, Samir Maurício Andrade, já haviam realizado uma reunião com os permissionários, quando adiantaram algumas regras de funcionamento do espaço e definiram a entrega das chaves e a visita no local.

No Boulevard, os comerciantes conheceram as unidades comerciais, receberam o Regulamento para a ocupação, que foi aprovado pelo Decreto nº 11.253, de 30 de dezembro de 2011, e esclareceram as dúvidas. As solicitações de melhorias nos quiosques serão analisadas pela Secretaria.

Os dezessetes ambulantes que exerciam regularmente atividade de comercialização de produtos alimentícios em pontos fixos da Geraldo Hackmann terão a permissão de uso das unidades comerciais.

Com a reurbanização, o espaço ficou com quatro módulos e em cada um deles funcionarão uma estação de ônibus, banheiros e quatro quiosques de alimentação. O módulo do ponto de táxi também possui um quiosque. Para a ocupação das eventuais unidades remanescentes ou que venham a vagar haverá processo de licitação.

Pelo Decreto, a Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente é responsável pela administração e fiscalização do Boulevard, com poder para baixar instruções e normas para o seu adequado funcionamento.

O horário de funcionamento das unidades comerciais será das 8h às 22h, podendo ter horário especial até as 2h, em dias a serem definidos, de acordo com as normas previstas na legislação vigente, em especial o disposto no Código Tributário Municipal, desde que obtidas as respectivas licenças municipais e atendam as normas e posturas, inclusive ambientais.

Entre as obrigações dos permissionários que constam no Regulamento estão zelar, manter, conservar e higienizar a área comum e banheiro e permitir a utilização gratuita dos mesmos pela população, além de realizar o pagamento de todas as despesas inerentes a unidade comercial, como água, energia elétrica, TV a cabo, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, tarifas, alvarás e autorizações.

O comerciante também não poderá alterar o layout e características da unidade comercial e promover ou permitir a execução de música ao vivo sem a prévia autorização da Prefeitura, observando, inclusive, o disposto na Resolução do Conama 01/1990 e NBR 10151, de modo a resguardar a saúde e o sossego público.

Também é vedado aos permissionários ocupar as fachadas externas das unidades comerciais, paredes e áreas, com cartazes, painéis, mercadorias ou qualquer outro objeto.

Quem não cumprir o Regulamento e os atos complementares baixados pela Fiscalização, estará sujeito à advertência, multa pecuniária que pode variar de R$ 100 a R$ 5 mil e até cancelamento do Termo de Outorga de Uso, dependendo da infração cometida.