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30/7/2012 - Indaiatuba - SP

Após acusação de superfaturamento Prefeitura apura erro de jornal




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

 

Depois das acusações de superfaturamento de produtos do pregão 11/2012, publicadas por um órgão de imprensa do município, a Prefeitura determinou à Controladoria e Corregedoria municipais que analisasse o caso. A apuração tem consistido em análise criteriosa do procedimento licitatório.
Com base nos primeiros levantamentos, a Administração constatou que não é verdadeiro o apontamento do periódico de que se teria pago 1.146% mais caro por escovas dentais. A porcentagem informada não procede, já que o jornal comparou erroneamente, seja de forma proposital, tendenciosa ou por má fé, o preço unitário com o de pacotes que contêm 10 unidades.
A edição diz que a Prefeitura teria pago R$ 6,98 em cada escova de dente quando, em empresas especializadas, ela seria 1.146% mais barata. Como, na verdade, o valor divulgado se refere a um pacote com 10 itens, cada uma delas sai a R$ 0,698. Isso mostra que, as afirmações da referida matéria não condizem com a realidade dos fatos.
Conforme declaração da Secretaria Municipal da Educação, foram adquiridas 1.000 embalagens com 10 escovas em cada uma delas o que totalizou 10.000 escovas, da marca Med Fio comercializadas pela Empresa SS Silveira & Silveira Comercial Ltda. Os produtos constam no edital nº 15/2012, Pregão nº 11/2012 que formalizaram a Ata de Registro de Preço dos fornecedores.
A Municipalidade explica que a formalização da ata de registro de preço não significa que todos os produtos registrados serão adquiridos. O registro é uma forma de orçamento prévio, que não constituiu contrato, somente ata, válida por um ano para registrar a intenção da empresa em fornecer o produto no valor apresentado.
A Administração Municipal reforça que esse procedimento não gera obrigação em adquirir os itens relacionados. Com isso, não se sustenta a afirmação de superfaturamento já que nem todos os produtos foram comprados e no caso específico das escovas de dente, a comparação foi procedida de forma errônea. As análises do procedimento licitatório continuam.

Depois das acusações de superfaturamento de produtos do pregão 11/2012, publicadas por um órgão de imprensa do município, a Prefeitura determinou à Controladoria e Corregedoria municipais que analisasse o caso. A apuração tem consistido em análise criteriosa do procedimento licitatório.

Com base nos primeiros levantamentos, a Administração constatou que não é verdadeiro o apontamento do periódico de que se teria pago 1.146% mais caro por escovas dentais. A porcentagem informada não procede, já que o jornal comparou erroneamente, seja de forma proposital, tendenciosa ou por má fé, o preço unitário com o de pacotes que contêm 10 unidades.

A edição diz que a Prefeitura teria pago R$ 6,98 em cada escova de dente quando, em empresas especializadas, ela seria 1.146% mais barata. Como, na verdade, o valor divulgado se refere a um pacote com 10 itens, cada uma delas sai a R$ 0,698. Isso mostra que, as afirmações da referida matéria não condizem com a realidade dos fatos.

Conforme declaração da Secretaria Municipal da Educação, foram adquiridas 1.000 embalagens com 10 escovas em cada uma delas o que totalizou 10.000 escovas, da marca Med Fio comercializadas pela Empresa SS Silveira & Silveira Comercial Ltda. Os produtos constam no edital nº 15/2012, Pregão nº 11/2012 que formalizaram a Ata de Registro de Preço dos fornecedores.

A Municipalidade explica que a formalização da ata de registro de preço não significa que todos os produtos registrados serão adquiridos. O registro é uma forma de orçamento prévio, que não constituiu contrato, somente ata, válida por um ano para registrar a intenção da empresa em fornecer o produto no valor apresentado.

A Administração Municipal reforça que esse procedimento não gera obrigação em adquirir os itens relacionados. Com isso, não se sustenta a afirmação de superfaturamento já que nem todos os produtos foram comprados e no caso específico das escovas de dente, a comparação foi procedida de forma errônea. As análises do procedimento licitatório continuam.

 



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