Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Super DOGUS - Gratuito

Mais lidas da semana

27/11/2015 - Indaiatuba - SP

Decretos municipais estipulam feriados e pontos facultativos em Indaiatuba em 2016




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria Geral do Município, oficializou os feriados e pontos facultativos de 2016 na cidade. O Decreto nº 12.596, de 04 de novembro de 2015, estabelece que serão pontos facultativos nas repartições públicas da Administração Direta, bem como das autarquias e fundações, os dias 1º de fevereiro (segunda-feira), 08 de fevereiro (segunda-feira), 09 de fevereiro (terça-feira), 22 de abril (sexta-feira), 27 de maio (sexta-feira), 28 de outubro (sexta-feira), 14 de novembro (segunda-feira) e 26 a 30 de dezembro de 2016. Setores e serviços considerados essenciais ao atendimento da população devem estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento. Já o Decreto nº 12.597, também de 04 de novembro de 2015, determina os feriados civis no município, a saber:

- feriados declarados em Lei Federal – 1º de janeiro (sexta-feira – Confraternização Universal), 21 de abril (quinta-feira – Tiradentes), 1º de maio (domingo – Dia do Trabalho), 07 de setembro (quarta-feira – Independência do Brasil), 12 de outubro (quarta-feira – Dia da Padroeira do Brasil), 02 de novembro (quarta-feira – Finados), 15 de novembro (terça-feira – Proclamação da República) e 25 de dezembro (domingo – Natal);

- feriados fixados em Lei Estadual – 09 de julho (sábado – Revolução Constitucionalista de 1932)

- feriados municipais, que são os dias de guarda, de acordo com a tradição local, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e declarados de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro de 1993 – 02 de fevereiro (terça-feira – Dia da Padroeira do Município), 25 de março (sexta-feira – Paixão de Cristo) e 26 de maio (quinta-feira - Corpus Christi).

O Decreto nº 12.597 também estipula que não será considerado feriado, no exercício de 2016, o dia 09 de dezembro (aniversário do município), por força do disposto no inciso II, e alínea “b” do parágrafo único, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro de 1993.



Comunicar erro nesta notícia

Se você encontrou erro nesta notícia, por favor preencha os campos abaixo. O link da página será enviado automaticamente ao Indaiatuba Fácil.


Enviar esta notícia por email



Dogus Comunicação

Sobre a Dogus Comunicação  |   Política de Privacidade  |   Receba Novidades  |   Acesse pelo Celular

Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.